É um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora (NR18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
O PCMAT define as atribuições e responsabilidades das equipes e a sua elaboração deve antecipar os riscos inerentes à atividade.
O PCMAT, também deve contemplar todas as exigência da NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Após reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados, são tomadas providências para eliminar/minimizar e controlar estes riscos, por meio de medidas de proteção coletiva ou individual.
É proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores nos canteiros de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
De onde surgiu o PCMAT?
O PCMAT foi instituído através da Norma Regulamentadora NR 18, Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser visto no item 18.3.- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
Quem é obrigado a elaborar o PCMAT?
Segundo a NR 18 no item 18.3.1: São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O Glossário da NR 18 descreve como legalmente Habilitado o profissional que possui habilitação exigida pela lei.
Quais documentos integram o PCMAT?
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
- Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
O fato da empresa já ter o PCMAT não desobriga a mesma a ter que cumprir as exigências do PPRA.
Quem pode elaborar o PCMAT?
Segundo o ítem 18.3.2, que foi alterado segundo a Portaria SIT n.º 296/2011, o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
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Itens da NR-18
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.32 Dados Estatísticos (Revogado pela Portaria SIT 237/2011)
18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
18.38 Disposições Transitórias
Anexo I – Ficha de Análise de Acidente – (Revogado pela Portaria SIT 237/2011)
Anexo II – Resumo Estatístico Anual – (Revogado pela Portaria SIT 237/2011)
Anexo III – Plano de Cargas para Gruas
Anexo IV – Plataformas de Trabalho Aéreo

